Esse é um assunto muito discutido, se o atleta profissional tem direito ou não as horas extras no período que está concentrado para uma partida de futebol.

Na definição do eminente Jurista Álvaro de Melo Filho “a concentração visa a resguardar a saúde física e integridade psicológica dos atletas no período antecedente à competições, constituindo-se, sem dúvida, uma das peculiaridades da atividade desportiva profissional”

Nos termos do que dispõe os incisos I, II e III, § 4º do artigo 28 da Lei Pelé, a concentração do jogador de futebol é uma característica especial do contrato de trabalho do atleta profissional, não cabendo o pagamento de horas extras no período de concentração, desde que esse tempo não ultrapasse três dias consecutivos por semana.