O trabalhador que ocupa um cargo de confiança deve receber uma gratificação igual ou superior a 40% do salário.

Mas e quando o trabalhador perde o cargo de confiança e retorna à sua antiga função?

Antes da Reforma Trabalhista, o entendimento era de que o empregado que ocupasse algum cargo de confiança por dez anos ou mais não perderia a gratificação se voltasse a ocupar um cargo comum na empresa.

Contudo, após a Reforma Trabalhista, esta regra mudou e o trabalhador perde o direito à manutenção do pagamento da gratificação, independentemente do tempo de exercício da respectiva função (Art. 468, parágrafo segundo da CLT).