Sim, o empregado tem o direito de recusar a suspensão do contrato de trabalho e do pagamento de salários e também se opor à redução dos salários e da jornada.
como consta da Medida Provisória nº 936, a possibilidade de adoção desses instrumentos excepcionais depende de “acordo” entre as partes.
Porém se o empregado tem o direito de se opor à redução e à suspensão dos salários, de outro, o empregador também tem uma série de direitos. Entre esses direitos está o de dispensar o trabalhador que não tiver nenhum tipo de estabilidade.
Fonte: https://mtrigueiros.jusbrasil.com.br/artigos/830379660/o-empregado-pode-se-recusar-a-fazer-o-acordo-de-suspensao-ou-reducao-dos-salarios?utm_campaign=newsletter-daily_20200414_9929&utm_medium=email&utm_source=newsletter