Os atletas precisam participar urgentemente da discussão do PL 5516/2019.

 

O Futebol Brasileiro, conhecido no Mundo inteiro, é patrimônio dos brasileiros e brasileiras. É o nosso “queridinho”, pois enche de orgulho os/as brasileiros/as ao revelar atletas talentosos/as mundialmente. Portanto, qualquer pauta que diz respeito ao futebol, afeta toda a sociedade e, especialmente, os/as atletas, sindicatos, clubes e demais entidades representativas dos/as atletas e dos clubes. Também é consenso que tudo que envolve o futebol ou qualquer outra atividade que envolva pessoas e dinheiro, precisa ser fiscalizado. Isso facilita a fluidez dos processos e mantém a confiabilidade e credibilidade em qualquer área. E, no futebol brasileiro, não é diferente.

Atualmente, encontra-se em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei no 5516, de 2019. Esse projeto cria o Sistema do Futebol Brasileiro (SFB), mediante tipificação como Sociedade Anônima do Futebol. No projeto, são estabelecidas normas de governança, controle e transparência, instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e a previsão de um sistema tributário transitório. O projeto é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (MG), atual presidente do Senado Federal, com relatoria do Senador Carlos Portinho (RJ).

Porém, o projeto original traz grave omissão ao excluir a fiscalização na gestão dos clubes. É importante que o projeto inclua a responsabilização não apenas para a pessoa jurídica, mas também para os gestores que assinaram ou autorizaram a prática dos atos. Além disso, é importante que os/as atletas profissionais tomem consciência, participem e opinem sobre esse projeto. Hoje temos clubes com dívidas bilionárias, ou seja, gastam muito, em razão de decisões temerárias de gestores. E, ao mesmo tempo, também temos clubes que não conseguem fazer grandes investimentos, pois os gestores tratam o assunto com seriedade. Obviamente, quando um clube se endivida, isso afeta diretamente os/as atletas e até mesmo os/as torcedores/as, pois o sistema não consegue se tornar sustentável.

Emenda da senadora Leila Barros (DF) visa suprir a omissão do PL em tramitação

Visando sanar e suprir a grave omissão do PL no 5516 de 2019, a senadora Leila Barros (DF), propôs uma emenda, a qual considero pertinente e essencial. Entre as várias alterações propostas, a emenda inclui os dirigentes de entidades desportivas para que respondam solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e, pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto. Porém, para que ela seja

incluída, é necessário que haja maior participação dos/as atletas junto às entidades representativas de classe para que cobrem dos legisladores.

Os atletas de futebol e os sindicatos precisam participar da discussão do PL 5516/2019

Neste cenário atual de pandemia e de muitas reflexões i mportantes, considero fundamental a participação dos/as atletas profissionais de futebol, aproximando -se daqueles que possuem a similitude de condições e que possuem objetivos idênticos. Ou seja, os/as atletas precisam buscar suas entidades sindicais estaduais para juntos e, somando esforços, sensibilizar os legisladores de que nesta tipificação de Sociedade Anônima do Futebol (SAF) ou qualquer outro modelo, é urgente a responsabilização dos gestores para que não tenhamos normas sem a eficácia almejada.

Lado outro, necessário manter o caráter solidário, que é traço característico do sistema confederativo brasileiro. E nesta seara, mister que a emenda seja incluída no PL e assim, cobrar dos gestores a devida responsabilização. Isso seria um bom caminho para o futebol brasileiro. Também é importante estabelecer com clareza na futura Lei as normas de governança que precisarão ser observadas. Logo, convido os/as atletas profissionais de futebol a unirem-se, pois o trabalho e a carreira de cada atleta também serão afetados, mesmo que de forma indireta, com consequências que não sabemos a dimensão.

Atualmente há atletas profissionais de futebol se sujeitando a receber seus créditos na conveniência dos clubes ou através do Ato Trabalhista (acordo dos clubes junto aos Tribunais do Trabalho, mediante depósito mensal de valores e outras regras). Isso caracteriza uma medida perversa aos trabalhadores, que via de regra, para receber seus créditos acabam se sujeitando a acordos que não condizem com o que é merecido, ou vão para uma fila onde a espera fica quase sempre a sumir de vista. Embora existam ações no STF visando a declaração de inconstitucionalidade do referido Ato, a prática ainda ocorre e os atletas saem prejudicados.

Portanto, o momento para prevenir problemas futuros é agora! E, a image m que o futebol brasileiro conquistou no Mundo, fruto do trabalho e do talento de muitas pessoas envolvidas, precisa ser preservada. O futebol do Brasil é de todos os brasileiros e brasileiras e precisa ser tratado com seriedade e respeito.

Arlete Mesquita, Advogada e Assessora Jurídica do Sindicato dos Atletas/GO (Sinapego).