O que é?

A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS– LEI 13.709, DE 14/08/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Referidas normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Como   Funciona a LGPD Para Cirurgiões-Dentistas?

É costume entre as clínicas e consultórios odontológicos o registro de dados pessoais de seus pacientes em cadastro próprios e é, em razão dessa conduta, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) os atingirá.

Seu objetivo principal é impedir que as empresas transmitam ou usem dados de outras pessoas sem a devida permissão.

Por isso, o consultório odontológico apenas poderá usar os dados pessoais de seus pacientes para os fins inicialmente combinados e, se pretender publicá-los, a autorização expressa deles será indispensável.

 

O que são os dados pessoais do paciente?

O prontuário odontológico é fundamental para o controle de pacientes. Afinal, lá estão as informações pessoais do seu paciente, o nome, CPF e outras tantas informações que certamente devem estar seguras.

A LGPD trata de proteger os dados pessoais e os dados sensíveis sobre as pessoas. A Lei conceitua dados pessoais como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. É o caso de dados cadastrais, data de nascimento, profissão, identificadores eletrônicos entre outros.

A Lei também cobre os chamados “dados sensíveis”, identificados como conteúdo sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, ou seja, aqueles dados que podem levar à discriminação de uma pessoa.

 

O que fazer?

O Código de Ética Odontológica já traz considerações e regras de coleta e guarda dos dados, resguardando o sigilo profissional; elaborando e mantendo atualizados os prontuários em conformidade com as normas em vigor; resguardando a privacidade do paciente e mantendo os procedimentos em arquivo próprio.

Mas há também outra Lei importante no tratamento dessas informações: a Lei do Prontuário Eletrônico (Lei nº 13.787), que trata a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

E agora deverá também ser observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.