A grande maioria dos direitos trabalhistas dos empregados está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Com isso, se faz necessário que as empresas se utilizem de outras fontes normativas cuja liberalidade consta expressamente no art. 444 da CLT, ressalvado a utilização de normas que sejam contrárias à lei, às convenções e acordos coletivos e às decisões das autoridades competentes.
Assim, e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno que vem a ser é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ele presta serviços.
Muitas empresas se utilizam deste instituto para ditar normas complementares às já previstas na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.
De forma geral o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização, e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador.
Que conforme já dito, as normas previstas no Regulamento Interno não podem violar os direitos dos empregados já assegurados na lei, nem tampouco diminuir esses direitos. Pode fixar regras complementares sem confrontar os direitos já existentes.
Citamos como exemplos de regras que podem ser fixadas no Regulamento Interno:
requisitos para admissão, regras sobre faltas e atrasos e condições para seu abono, uso de uniforme, transferências, regulamentação do uso de celular, internet, e-mail e computadores, participações em cursos, licenças, proibição de uso de cigarro, vestimenta, orientação para recebimento de visitas, proibição de venda de rifas e abaixo assinados, proibição de comércio paralelo, respeito e cordialidade com os demais colegas e com os clientes, sigilo, atestados, segurança, indenização de danos causados, punições (advertências, suspensões e justa causa), bem como outras obrigações.
O Regulamento Interno deve ser formalizado de forma escrita, entregando-se uma via ao empregado mediante assinatura, afixando-o em lugar visível e de fácil consulta. E também como forma de conscientizar o empregado dos objetivos empresariais, do funcionamento do ambiente de trabalho e demais regras.
Caso o empregado descumpra as regras estabelecidas no Regimento Interno, poderá sofrer punição pedagógica, e a reiteração poderá acarretar a rescisão do contrato por justa causa.
Em suma, o Regimento Interno se constitui em ferramenta à disposição do empregador, instituindo regras complementares aos empregados, disciplinando de forma pormenorizada algumas regras específicas, cujo cumprimento torna-se obrigatório, contribuindo para a conscientização e aprimorando o ambiente de trabalho.
Não se esquecendo de que não podem violar os direitos dos empregados já assegurados na lei, nem tampouco diminuir esses direitos. Podendo fixar regras complementares sem confrontar os direitos já existentes.