O Carnaval está chegando e sem dúvida é um dos períodos mais aguardados por muitos brasileiros, a festa, diversão, os blocos e escolas de samba são ingredientes certos para muitos brasileiros aguardarem esta época tão alegre do ano.
Agora muitos trabalhadores acabam se questionando se a empresa deve ou não liberar no dia de carnaval. Ah, é importante a gente deixar claro que o Carnaval mesmo é na terça feira, então não vamos considerar a segunda feira anterior e nem a sexta já que muitos começam as festas já antes do final de semana.
O que é importante destacar, é que o carnaval não é considerado um feriado nacional de acordo com a lei, caso algum município tenha esta data como feriado a situação muda, mas vamos entender que falando a nível nacional o carnaval não é feriado, o que significa que os funcionários não têm direito à folga nesse período a não ser que o empregador assim o permita ou que haja acordo coletivo ou ainda como dito antes seja feriado no seu município ou estado. De acordo com a Lei nº 10.607/2002, apenas os dias listados são considerados feriados nacionais:
- 1 de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo)
- Sexta-feira da Paixão (data móvel) 21 de abril (Tiradentes)
- 1 de maio (Dia do Trabalho) 7 de setembro (Independência do Brasil)
- 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)
- 2 de novembro (Finados)
- 15 de novembro (Proclamação da República)
- 25 de dezembro (Natal)
Se o funcionário não for liberado durante o Carnaval e decidir faltar mesmo assim, ele poderá perder o dia trabalhado e o salário correspondente, a menos que haja uma justificativa, como um atestado médico. A falta no trabalho sem justificativa não é motivo para demissão por justa causa ou suspensão, a menos que haja violação às políticas da empresa, ao contrato de trabalho ou ainda as faltas sejam reiteradas e sem justificativa.
Com isso, também temos claro que os funcionários não têm direito a hora extra por trabalhar durante o Carnaval, já que não é feriado. No entanto, a empresa pode permitir que os funcionários tenham folga durante esse período, e esta prática pode se tornar direito adquirido se for repetida por muito tempo com isso a situação muda completamente, virando um hábito gera o direito de folga para o funcionário.
Também vale mencionar que algumas empresas podem descontar esses dias do banco de horas do funcionário, desde que ele tenha saldo positivo ou possa compensar as horas mais tarde.