Adicional de Periculosidade: Concedido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, que expõem sua integridade física a risco, como explosivos, inflamáveis e energia elétrica. O valor é de 30% sobre o salário base.

Adicional de Insalubridade: Concedido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor, substâncias químicas e biológicas. O valor varia conforme o grau de insalubridade: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo.

Quem tem direito?

• Periculosidade: Trabalhadores que exercem funções listadas na Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

• Insalubridade: Trabalhadores em condições insalubres conforme a Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

Dúvidas sobre seus direitos? Consulte um advogado na área trabalhista.