A licença-paternidade é um direito garantido aos servidores públicos para que possam dedicar tempo à família nos primeiros dias de vida do bebê. 

Quem Tem Direito?

Todos os servidores públicos, sejam eles estatutários, celetistas ou temporários.

Especificidades:

• Período da Licença: A licença-paternidade no serviço público federal é de 20 dias corridos, conforme Decreto nº 8.737/2016.

• Prorrogação: Pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias, desde que solicitado até dois dias úteis após o nascimento.

• Estatuto dos Servidores Públicos: Cada ente federativo pode ter suas próprias regras, mas geralmente seguem a legislação federal como base.

Requisitos:

• O servidor deve formalizar o pedido de licença logo após o nascimento ou a adoção da criança.

• A prorrogação deve ser solicitada conforme as regras do ente federativo.

Importância:

A licença-paternidade é essencial para fortalecer os laços familiares e assegurar um suporte adequado nos primeiros dias de vida da criança.

Tem dúvidas sobre licença-paternidade no serviço público? Nosso escritório está aqui para esclarecer! Entre em contato e agende uma consulta.