O (a) trabalhador(a) que é dispensado pode continuar com o plano de saúde concedido pelo empregador, desde que respeite algumas condições.
1. Contribuição: O trabalhador deve ter contribuído com parte do valor do plano de saúde enquanto estava empregado. Se o plano era totalmente pago pela empresa, esse direito não é garantido.
2. Assumir o pagamento integral: Após a demissão, o trabalhador precisa assumir o pagamento integral do plano, ou seja, a parte que era paga pela empresa mais a sua própria contribuição.
3. Prazo para solicitar: O ex-empregado deve formalizar o pedido de continuidade do plano de saúde no prazo de até 30 dias após o desligamento.
4. Período de cobertura: O trabalhador poderá manter o plano de saúde por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses, dependendo do tempo em que permaneceu no plano enquanto estava empregado.
5. Extensão aos dependentes: O direito de continuar com o plano se estende aos dependentes que já estavam cobertos durante o vínculo empregatício.
Assim, esse benefício é uma forma de garantir que o trabalhador e sua família continuem a ter acesso à assistência médica durante o período de transição após a demissão.