Se o gerente não possui autonomia, não toma decisões estratégicas e cumpre jornada de trabalho, ele tem direito ao pagamento de horas extras.
Por outro lado, o gerente que possui poder de direção, autonomia para tomar decisões, contratar e dispensar funcionários, conforme o artigo 62, inciso II da CLT, não tem direito às horas extras.
Fique atento aos seus direitos!