Trata-se de um acordo entre empregador e empregado que visa impedir que o trabalhador exerça atividades concorrentes ao empregador durante e após o término do contrato.
Essa cláusula tem como objetivo proteger os interesses da empresa, evitando que o ex-funcionário utilize informações confidenciais, estratégias comerciais ou contatos adquiridos no emprego para beneficiar concorrentes ou iniciar um negócio semelhante.
Para ser válida, a cláusula de não concorrência precisa cumprir alguns requisitos:
1. Limitação temporal: A restrição deve ter um prazo razoável, geralmente não excedendo dois anos após o término do contrato.
2. Limitação geográfica: A proibição deve se restringir a uma área geográfica específica, de forma que a restrição não seja desproporcional.
3. Justa compensação: A empresa deve oferecer uma compensação financeira pelo período em que o trabalhador ficará impedido de atuar em atividades concorrentes.
4. Proporcionalidade: A cláusula deve ser equilibrada, de modo a não impedir de forma excessiva o direito de o trabalhador exercer sua profissão.
Caso esses critérios não sejam observados, a cláusula pode ser considerada abusiva e ser anulada judicialmente.