Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial, que exige menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) e não tem desconto do fator previdenciário. É considerada para aposentadoria especial a exposição a agentes químicos (produtos tóxicos), agentes biológicos (fungos e bactérias) e agentes físicos (calor e frio excessivos e ruídos, por exemplo). Quem não tem todo o tempo em atividade especial pode converter esse período em aposentadoria comum. O bônus equivale a 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Neste caso, é necessário que o segurado tenha em mãos um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para comprovar o tempo especial. O documento é preenchido pela empresa e deve ser solicitado ao RH. Até 1995, havia uma lista de dezenas de profissões que garantiam tempo especial, entre elas Cirurgiões dentistas, médicos, jornalistas, recepcionistas de clínicas, metalúrgicos e engenheiros. Quem exerceu profissão especial antes de 1995 também deve solicitar o PPP na empresa que trabalhava. Caso a empresa tenha falido, a carteira de trabalho deve servir como comprovação.

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