Trata-se do valor que o clube paga ao novo jogador com a finalidade de atrair o profissional que está bem colocado no mercado para compor sua equipe com a consequente assinatura do contrato, denominado de luvas.

 

Vale lembrar, que quando pago de uma só vez no início do contrato não é caracterizado salário pela jurisprudência dos Tribunais, mas, caso seja paga de forma habitual e mensal junto com a remuneração dos atletas, tem se entendido tratar-se de natureza salarial.