A licença-paternidade é um direito garantido aos servidores públicos para que possam dedicar tempo à família nos primeiros dias de vida do bebê.
Quem Tem Direito?
Todos os servidores públicos, sejam eles estatutários, celetistas ou temporários.
Especificidades:
• Período da Licença: A licença-paternidade no serviço público federal é de 20 dias corridos, conforme Decreto nº 8.737/2016.
• Prorrogação: Pode ser prorrogada por mais 15 dias, totalizando 20 dias, desde que solicitado até dois dias úteis após o nascimento.
• Estatuto dos Servidores Públicos: Cada ente federativo pode ter suas próprias regras, mas geralmente seguem a legislação federal como base.
Requisitos:
• O servidor deve formalizar o pedido de licença logo após o nascimento ou a adoção da criança.
• A prorrogação deve ser solicitada conforme as regras do ente federativo.
Importância:
A licença-paternidade é essencial para fortalecer os laços familiares e assegurar um suporte adequado nos primeiros dias de vida da criança.
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